segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Aplicação de Lei de Segurança Nacional é barrada pela SEGUP-SP

Secretário de SP desautoriza uso de lei do regime militar contra facção
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FOLHA DE SÃO PAULO
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, desautorizou ontem a Polícia Civil de utilizar uma lei do regime militar para enquadrar ataques feitos por organizações criminosas como se fossem ações terroristas.
A recomendação para o uso da Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83) havia sido dada pelo delegado-geral Marcos Carneiro Lima aos seus subordinados.
O objetivo do uso era aproveitar uma lei ainda em vigor para tentar punir com mais rigor ações que criam pânico e levar a mensagem de que eles não podem ser considerados “crimes comuns”.
Pela legislação normal, segundo a polícia, um suspeito de atear fogo ao ônibus deve responder por dano ao patrimônio (com uma pena máxima de três anos).
Se enquadrado na lei de 1983, como a Delegacia Geral queria, a ação seria considerada “sabotagem” a veículos de transporte com uma pena de até 15 anos, em caso de haver ferido, ou até 30 anos, em caso de haver morte.
O argumento utilizado pela Delegacia Geral é que um ataque a um ônibus não tem como alvo o proprietário da empresa, mas sim “a sociedade, o Estado democrático de direito”.
Procurado na tarde de ontem, o delegado-geral Marcos Carneiro Lima confirmou o pedido e que há havia pedido a autorização de Ferreira Pinto.
Mais tarde, porém, a assessoria do secretário informou que a ação foi barrada.
“A SSP não acolheu a proposta da Delegacia Geral de Polícia de utilizar a Lei de Segurança Nacional para a prática de vandalismo (incêndios de ônibus) em São Paulo”, diz a nota oficial.
Carneiro Lima informou que iria acatar a ordem. (ROGÉRIO PAGNAN E AFONSO BENITES)

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