sexta-feira, 30 de novembro de 2012


Por volta das 16h30m, do dia 29/11, uma operação conjunta entre as guarnições da VTR’s 053 (Anjo da Guarda) – Cb Alex e Sd Castilho, 055 (Vila Nova) – Sgt Araújo e Cb Fernando, as motos da operação pegasus e o serviço de inteligência, conseguiram prender oito elementos que vinha aterrorizando a área do Fumacê e Proab no Anjo da Guarda. São eles: Maxuel Leite da Silva, vulgo “Max”, de 17 anos, Patrick Ferreira Nascimento, 23 anos, Bruno Costa Ferreira, 17 anos, Jairo Reis Gomes, vulgo “Pixirico”, de 17 anos, esses quatro foram presos na Ponta da Espera em um classic verde de placas HQV-4282, prontos para fugir. Os outros quatro foram presos nas suas residências, e são: Luís Francisco Santos, 33 anos, Diego Maia Ferreira, 26 anos, Luciano Periz, Tasso Lago Júnior, 23 anos, com eles foram apreendidos 02 (dois) revólveres, sendo um da marca Rossi cal. 38, inox, cano longo (TA), de nº 112138, e o outro de marca Taurus cal. 38, de nº 36672, 20 (vinte) munições intactas, 01 (uma) faca, 09 petecas de crack, 05 (cinco) pedras de crack grandes, 01 (um) foguete rojão e 01(um) celular. A última ação do bando teria ocorrido dia 28/11, por volta das 19h30m, quando eles foram até à Rua das Filipinas, Anjo da Guarda, disparando vários tiros em direção a uma residência, sendo que o dono da mesma foi atingido com um tiro na perna. Todos os conduzidos foram apresentados no 16º DP (Vila Embratel), onde foi lavrado o flagrante
Por volta das 15h00m, do dia 29/11, as guarnições compostas pelo 3º Sgt Veras, Cb Silas, Sd Arilson e Sd Clenilson, efetuaram a prisão de Benilson Lopes de Amorim, em sua residência, com 01 revólver Taurus cal.38 de nº 323489, 01 munição intacta, 04 celulares, 03 tesouras, 01 relógio, 01 pulseira, 01 tubo de linha, 01 cordão, R$ 123,85 (cento e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) em moeda, R$ 38,00 (trinta e oito reais) em cédulas, 08 petecas de crack, 03 pedras de crack grandes. O mesmo traficava naquela residência e ao perceber que havia sido descoberto ofereceu R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos policiais. Já no posto de policiamento do Bom Jesus, o cidadão conhecido como Antônio José Cardoso, levou a referida quantia e a entregou ao Sgt Veras que de imediato lhe deu voz de prisão. Os conduzidos foram apresentados no 10º DP onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, conforme BO nº 3014489.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Violência em São Paulo

Aplicar a Lei de Segurança Nacional não resolve

Discute-se nos meios políticos e jurídicos a aplicação da Lei de Segurança Nacional aos casos específicos da violência das últimas semanas em São Paulo. Os argumentos favoráveis consistem em que a Lei 7.170/83 (LSN) não foi revogada e que o estado caótico e preocupante de violência contra policiais militares e contra bens e a população merece uma resposta duríssima do Estado brasileiro, enquadrando, inclusive, tais delitos como terrorismo, nos termos da LSN, mesmo porque os criminosos agem com chocante e irracional violência ao matarem indiscriminadamente policiais militares, ao incendiarem ônibus e ao gerarem o temor nas famílias de policiais e na população em geral, entre outras ações condenáveis.
Concorda-se com os advogados Thiago Gomes Anastácio (“Lei de Segurança Nacional não se aplica ao caso paulista”, Revista Consultor Jurídico, de 7/11/12) e com Fabrício Campos e Conceição Aparecida Giori (“Onda de ataques é questão de segurança pública”, Revista Consultor Jurídico, de 13/11/12), que apresentaram argumentos precisos quanto à inaplicabilidade da Lei 7.170/83 ao caso paulista, entre os quais os de que na LSN são outros os bens jurídicos salvaguardados, como a proteção do Estado, o regime e a forma de governo.
É certo que a Lei 7.170/83 não foi revogada (salvo alguns de seus dispositivos incompatíveis com a Constituição de 1988). Portanto, se a atuação criminosa se caracterizasse perfeitamente como uma das figuras delituosas previstas especificamente nela poderia sim ser aplicada. Entretanto, não há como tipificar nessa Lei a ação de criminosos e facções hediondas que matam policiais e espalham o terror, quando não estão em perigo os bens protegidos pela LSN, como integridade territorial ou soberania nacional, ou regime federativo ou democrático, muito menos integridade de chefes dos Poderes da União.
Os fatos lastimáveis e aterradores causados pela criminalidade violenta no referido Estado requerem urgente, articulada e implacável resposta do Poder Executivo, em todas as esferas e forças, se possível, e apoio do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Apenas com o intuito de se fazer uma projeção quanto a vantagens e desvantagens, sob a ótica do rigorismo normativo, digamos que se pudesse admitir a aplicação da Lei de Segurança Nacional em detrimento da legislação comum ao caso, tal mudança pouco refletiria no quadro fático pelo qual vive o estado de São Paulo e é possível antever que a aplicação da Lei não traria resultados melhores, nem preventivos, nem punitivos, nem processuais, nem materiais penais.
Comparando o crime previsto no Código Penal (art. 250, parágrafo único) como incêndio, com o aumento especial por se tratar de transporte coletivo, a pena em tese ficaria entre 4 a 8 anos. Se enquadrada essa mesma conduta como sabotagem pela LSN, a pena seria de 3 a 10 anos, ou seja, diferença muito pequena, na pena máxima em favor da LSN, dificilmente aplicada na prática judicial, e uma diferença para maior a favor do Código Penal quanto à pena mínima.
Como se viu, leu e ouviu na mídia, os criminosos não se limitam a incêndios em ônibus; são bastante ousados praticando atentado violento à vida; a situação dificilmente se configura como um crime isolado, porque são reiteradas ações delituosas de quadrilhas (art. 288) ou milícias privadas (art. 288-A), que vão de incêndio em ônibus, constrangimento ilegal, a sequestro e cárcere privado, principalmente deliberado assassinato, tudo com bem detalhada e grave sanção do Código Penal, inclusive com previsão de concurso material, agravantes e aumentos de pena.
Sobretudo o que gera o terror maior é homicídio de surpresa sem deixar o mínimo de defesa para a vítima, com execução direta de policiais ou de seus familiares. Se novamente, ainda em hipótese, quiséssemos enquadrar tais homicídios de policiais nos termos da LSN haveria de se voltar para o artigo 20 da Lei 7.170/83, que fala em “praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”, a pena prevista nesta Lei Especial seria de reclusão de 3 a 10 anos; aumentada no triplo, pela morte da vítima, daria uma pena abstrata de 9 a 30 anos.
Por outro lado, se aplicável o Código Penal, o crime para o homicídio qualificado, que decerto configura os casos de execuções de policiais (com enquadramento inevitável de uma ou mais dessas situações: mediante paga ou promessa de recompensa dos líderes das facções criminosas, meio cruel e insidioso e, principalmente, à traição ou dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima — art. 121, § 2º, do CP), a pena seria de 12 a 30 anos.
Nessa comparação, conquanto a pena máxima de ambas seja igual (de 30 anos), a pena mínima do Código Penal seria maior, considerando que a Lei de Segurança Nacional diretamente tipificou tão-somente o atentado contra a vida dos Presidentes da República, do STF e do Congresso Nacional (estes com pena de 15 a 30 anos — art. 29 da Lei 7.170/83). Aí mais uma vez não se anteveria vantagem na aplicação da aludida Lei Específica.
Igualmente, no aspecto processual, a Lei de Segurança Nacional esbarraria nos direitos e garantias individuais previstas na Constituição, que revogaram muitos dos seus dispositivos processuais.
Diga-se, de passagem que, mesmo com o enquadramento desses delitos como contra Segurança Nacional, os acusados não seriam julgados pela Justiça Militar, porque nas situações ilustradas se cuida precipuamente de crime praticado por civis contra vítimas militares e civis (e não crime político militar — art. 124 da Constituição e Lei n. 7.170/83). Aplicando-se a Lei de Segurança Nacional, ainda por se considerar haver crime político (não-militar), a competência passaria a ser da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição.
O inquérito passaria então a ser presidido pela Polícia Federal e o processo criminal seguiria na Justiça Federal; haveria alguma alteração, sem dúvida, mas também muita confusão, por exemplo, quanto à competência, para se saber se determinado crime, dentre os incessantes praticados seria ou não considerado político, além do vai-e-vem de inquéritos entre área Federal e Estadual. Competente a Justiça Federal ou a Justiça do Estado pouco resultado prático ocorreria, pois ambas as Justiças atuam com os mesmos instrumentos legais comuns, processuais e materiais (registre-se, no ponto, que o jurista Marcelo Leonardo traz argumentos de que a competência deve ficar com a Estadual, em “Violência em São Paulo: é competência da Justiça Estadual julgar crimes do PCC”, Revista Consultor Jurídico, 12/11/12”).
É certo que todos os homicidas contra policiais e que praticassem atentado seriam considerados presos federais; mas, como é cediço, presos da Justiça Estadual podem ser transferidos ou cumprem pena em presídio federal e vice-versa, sendo comum o auxílio da Polícia Federal em trabalho conjunto com a Polícia dos estados no combate a crimes diversos.
Em matéria processual quase todas as regras processuais da LSN esbarram nas garantias fundamentais expressas na Constituição de 1988. Tacitamente revogadas, não poderiam ser aplicadas, de modo que nesse ponto a parte instrumental seria ineficaz e não traria mais uma vez nenhum rigorismo.
Assim, não poderia a autoridade policial prender suspeitos por 15 dias, prorrogável por mais 15 dias (art. 33 da LSN), porque, segundo a Constituição, salvo a situação de flagrante, somente é cabível a prisão por ordem judicial (art. 5º, LXI), não se aplicando, ainda por força da Carta Maior (art. 5º, LXII), a incomunicabilidade absoluta do preso, ao contrário do que está previsto na LSN (§ 2º do art. 33).
Sem ser preciso invocar a LSN (até porque é omissa), a própria Constituição de 1988 prevê uma situação diferenciada para a situação de gravidade, ao proibir a fiança, graça ou anistia para os crimes de terrorismo e crimes hediondos, entre outros, o que pode ser levado em conta nos exemplos dos homicídios no estado de São Paulo, independente de enquadramento na Lei de Segurança Nacional.
Nesse confronto normativo, a priori, ultrapassada hipoteticamente a questão da aplicabilidade ou não da Lei de Segurança Nacional, a legislação penal comum, nas condições atuais, ainda seria mais vantajosa para o combate ao crime organizado e para crimes de homicídio generalizado de policiais e outros delitos violentos acima citados, cuja solução emergencial, aliás, não é simplesmente de aplicação de lei.

Vallisney de Souza Oliveira é juiz federal em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2012

Aplicação de Lei de Segurança Nacional é barrada pela SEGUP-SP

Secretário de SP desautoriza uso de lei do regime militar contra facção
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FOLHA DE SÃO PAULO
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, desautorizou ontem a Polícia Civil de utilizar uma lei do regime militar para enquadrar ataques feitos por organizações criminosas como se fossem ações terroristas.
A recomendação para o uso da Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83) havia sido dada pelo delegado-geral Marcos Carneiro Lima aos seus subordinados.
O objetivo do uso era aproveitar uma lei ainda em vigor para tentar punir com mais rigor ações que criam pânico e levar a mensagem de que eles não podem ser considerados “crimes comuns”.
Pela legislação normal, segundo a polícia, um suspeito de atear fogo ao ônibus deve responder por dano ao patrimônio (com uma pena máxima de três anos).
Se enquadrado na lei de 1983, como a Delegacia Geral queria, a ação seria considerada “sabotagem” a veículos de transporte com uma pena de até 15 anos, em caso de haver ferido, ou até 30 anos, em caso de haver morte.
O argumento utilizado pela Delegacia Geral é que um ataque a um ônibus não tem como alvo o proprietário da empresa, mas sim “a sociedade, o Estado democrático de direito”.
Procurado na tarde de ontem, o delegado-geral Marcos Carneiro Lima confirmou o pedido e que há havia pedido a autorização de Ferreira Pinto.
Mais tarde, porém, a assessoria do secretário informou que a ação foi barrada.
“A SSP não acolheu a proposta da Delegacia Geral de Polícia de utilizar a Lei de Segurança Nacional para a prática de vandalismo (incêndios de ônibus) em São Paulo”, diz a nota oficial.
Carneiro Lima informou que iria acatar a ordem. (ROGÉRIO PAGNAN E AFONSO BENITES)

Maj Olímpio Gomes deflagra Campanha Nacional

A onda de ataques a alvos preferencialmente Policiais Militares, deve acender uma luz vermelha na consciência de nossas autoridades.

Por que a vida de PMs passou a ser a moeda de troca para pagar dívidas de criminosos?

Para mim, o PM passou a ser o alvo preferencial, porque é um dos poucos profissionais do sistema de segurança pública que incomodam o crime organizado.

Apesar da infeliz existência de maus profissionais em nossas fileiras, a verdade é que essas exceções não impedem que a regra seja a de uma Instituição que faz a diferença na segurança de qualquer Estado.

As Leis inócuas de nosso país favorecem a impressão de que nós PMs, prendemos (quando na verdade apenas conduzimos) e a Justiça (membros do Judiciário e a Polícia Judiciária, no imaginário popular) solta (quando na verdade, apenas cumprem os protetores dispositivos de um ordenamento jurídico, fajuto e ingênuo).

Como resultado disso, no senso comum teórico da dos criminosos, o PM é o único inimigo que deve ser combatido. É preciso que nossas autoridades percebam a necessidade de medidas urgentes voltadas a realizar uma mudança no Direito Penal e Processual Penal.

É oportuno aqui divulgar a iniciativa do Dep Estadual do PDT/SP Maj Olímpio Gomes que encabeçou uma campanha em andamento no Brasil de uma Lei de Inciativa Popular tornando hediondos os crimes contra profissionais do sistema de segurança pública. veja o link http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=REAJABRA
Acesse a página e obtenha o abaixo assinado. Faça parte dessa campanha você também. Leis de iniciativa Popular é uma inovação da nossa Constituição que prevê a medida no art. 61, §2º, bem como nos at. 13 e 14 da Lei Federal nº 9.709 de 18/11/1998.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Cultura Física; um princípio militar

                   A última versão do TAF, Teste de Aptidão Física realizado neste dia (08/11), segundo avaliação do Sr. Cel QOPM Ivaldo, durante a reunião de Comandantes do CPM, demonstrou a necessidade de um maior empenho dos policiais em manterem-se preparados para os desafios próprios de sua carreira.
 
                   Periodicamente, o militar deve submeter-se a testes de aptidão física, tanto para fins de promoção, quanto para admissão em cursos regulares de especialização profissional. Ao estabelecer a obrigatoriedade desses testes, o legislador, procurou promover uma cultura voltada para a manutenção de um padrão de preparo físico necessário e próprio da natureza militar.
                  A atual voluntariedade garantida pelo Comando da Corporação, quanto à prática de atividade física nos quartéis, não significa ter o comando abolido a cultura física da caserna; pelo contrário, apenas atribuiu a cada militar a responsabilidade de seu preparo individual. Cabendo a cada um, o exercício de auto-disciplina para gerenciar seu cronograma de atividade física no tempo que lhe for mais conveniente.
                 Infelizmente, a chamada "disciplina consciente da tropa" é um conceito ideal e utópico. Poucos são aqueles que se submetem a uma auto-disciplina quer nos estudos; quer no trabalho ou mesmo no lazer. Estabelecer regras para si mesmos e cumpri-las à risca é o segredo dos vitoriosos em qualquer área; por outro lado, na estrada dos fracassados podemos encontrar o displicente, o relaxado, os afeitos à ociosidade. 
                 Há setores da sociedade que começam a discutirem o perfil do policial e a procurarem firmar leis que estabelecem critérios de admissão que levem em conta o estímulo à efetiva manutenção do preparo físico.
                “Na minha avaliação, de nada adianta um policial com 1,80m, mas obeso, ficar nas ruas, como vemos todos os dias, em todos os lugares. Então, se não podemos ter um policial com menos de 1,65m, também não podemos ter policial obeso, como critério de avaliação”. Essa é a opinião do deputado Vicente Lopes (PMDB), sobre projeto do colega Luiz Castro (PPS), propondo a redução da altura exigida aos candidatos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas.  (veja restante da matéria em: http://zezoferreira.blogspot.com.br/2012/03/deputado-quer-barrar-policial-gordo-da.html
 
 
                      De fato, a Polícia Militar deve manter-se na rota dos vitoriosos, sendo referência de cultura física. Nossa missão exige que seja assim, sob pena de sucumbirmos ante os desafios que temos a obrigação de enfrentar. A sociedade precisa olhar para você, Policial Militar e sentir-se segura, não apenas pela sua silhueta, mas pela maneira de agir, pela capacidade física demonstrada no calor das missões.
            
 
                    Não precisamos ser um Rambo, ou Robocop, apenas estarmos preparados para os embates cotidianos. Que nenhum TAF nos apanhe desprevenidos, e quando envelhecermos, possamos colher os frutos de uma disciplina física que pode nos livrar ou minimizar os efeitos dos reumatismos; artroses; pressão alta; diabetes e tantos outros males que o sedentarismo comprovadamente produz.

 
                    De fato, dentre as exigências salutares da atividade policial, está a manutenção de uma aptidão física básica, onde o principal beneficiado somos nós mesmos.
                    Não precisamos levar para a reserva, ou reforma,  apenas a saudade dos tempos de outrora, mas procurarmos desde já nos preparar para o amanhã, a fim de que sejamos felizes, vivendo intensamente cada dia, como se fosse único,  livre das enfermidades que não precisam ser nossas.
 
                           Ao lado das pessoas que amamos, podemos viver uma melhor idade verdadeiramente melhor. Mas tudo dependerá do que eu faço hoje.
 


quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Concurso para Soldado PM e BM 2012
logopm01- Período da inscrição de 10.10.2012 a 06.11.2012;
02- Número de vagas: 2.000 – sendo 1.800 para Homens e 200 para Mulheres;
03- Vagas para São Luis: 880 e para o Interior: 1.100 Obs: 20 vagas para Músicos;
04- São 7 Etapas, sendo a 1ª nas cidades de São Luis; Imperatriz e Caxias; as demais etapas serão em São Luis.
05-Taxa de Inscrição: R$ 85,00
06- Idade Máxima 28 anos
07- Altura: homens: 1.65m e Mulheres: 1.60m
08- Para efetuar a inscrição o interessado deverá acessar o sistema on-line da FGV no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concurso/maranhao12 ; e imprimir o boleto e efetuar o pagamento que poderá ser feito até o dia 07.11.2012
09- Horário da inscrição a partir das 14:00hs do dia 10.10.2012 até às 23:59hs do dia 06.11.2012;
10- OBS: ANTES DE EFETUAR A INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ CONHECER O EDITAL PARA PREENCHER TODOS OS REQUESITOS EXIGIDOS;
11- Sobre taxa de Isenção: VER O EDITAL
12- O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública;
13- Vagas destinadas a pessoa com deficiência: NÃO HAVERÁ;
14- Do atendimento aos candidatos com necessidades especiais: ( VER EDITAL );
15- Exames médicos: ( VER O EDITAL );
16- Duração do Curso: 04 meses;
17- Sobre vagas para Músicos: ( VER O EDITAL )
Tenente-coronel Celso assume o comando do 1º BPM
dest
O tenente-coronel Celso de Assis Jardim da Silva é o novo comandante do1º BPM, em substituição ao tenente-coronel Antônio Vieira de Aquino. A passagem de comando foi presidida pelo coronel Franklin Pacheco Silva, comandante geral da PMMA, e aconteceu nesta terça-feira (11), às 11h, no Quartel do Comando Geral, no Calhau.
Em seu discurso de despedida, o coronel Vieira destacou os resultados alcançados durante sua gestão. “Como fruto de um trabalho de equipe e de diversas operações desencadeadas, conseguimos reduzir os crimes em nossa área”. O tenente-coronel destacou, ainda, o apoio e confiança do comando da corporação, desejou sucesso ao seu substituto e pediu que ele continuasse os seus projetos e finalizou com agradecimentos às lideranças comunitárias da área do 1º BPM.
01Na sua fala, o coronel Franklin Pachecodestacou a importância dos trabalhos desenvolvidos pelo tenente-coronel Vieira no 1ºBPM com elogios. E disse ainda “estamos realizando essas adequações dentro da corporação como medida estratégica de movimentação da tropa. Além disso, a escolha do novo comandante ocorreu pelo Alto Comando da Corporação e se deu pela vasta experiência na área de segurança que o tenente-coronel Celso possui”. O coronel finalizou com agradecimentos ao tenente-coronel Vieira pela fidelidade e comprometimento e ao novo comandante do 1º BPM desejou sucesso e poio do comando da Corporação.
Prestigiaram a passagem de comando o subcomandante geral da PMMA, o coronel Edilson; o subchefe do EMG, coronel Iratan; o comandante do Policiamento Metropolitano, coronel Jéferson; o diretor de Finanças, coronel Odair; o comandante de policiamento de área, coronel Rosivaldoe o diretor de Pessoal, tenente coronel Zózimo.
 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Pensamento do Dia


"A SUSPEITA SEMPRE PERSEGUE A CONSCIÊNCIA CULPADA; O LADRÃO VÊ EM CADA SOMBRA UM POLICIAL". 

William Shakespeare


segunda-feira, 8 de outubro de 2012

GUARNIÇÃO DA VTR 9111(VILA NOVA) LOCALIZA CARRO ROUBADO

           Hoje, por volta das 00h30min, a guarnição da VTR 9111-Vila Nova, composta pelo Cb Agnaldo e o Sd W. Silva,  encontrou um veículo Fiat Siena, de cor preta, na Rua Carlos Chagas, Vila Ariri, que havia sido roubado no bairro da Vila Embratel. O veículo foi entregue no 16º DP conforme B.O. nº 2781052.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CERCO POLICIAL COMANDADO PELO SUB TEN ELIAS RECUPERA VEÍCULO ROUBADO

  
        No dia 04 de outubro, por volta das 00h10min,  após ter sido informado pela rede de rádio que um veículo de marca Chevrolet, modelo Captiva, havia sido tomado de assalto e que o mesmo estava no bairro do Coroadinho, o Coordenador de Policiamento da Unidade(CPU), Sub Ten Elias, determinou que as VTR´s 903 e 904 fizessem rondas pela área, a Eco-004 se posicionasse na entrada da Ribeira (Parque Timbira) e a VTR-905 ficasse posicionada na entrada do Coroadinho. 
      
        Enquanto as VTR´s permaneciam posicionadas estrategicamente  o CPU fazia rondas pela área na ECO-045 e coordenava a missão. Diante da rapidez e agilidade como foi feito o cerco o veículo foi localizado e posteriormente levado ao 16º DP da Vila Embratel para as providências cabíveis, conforme o B.O. nº 2778457. 

GUARNIÇÃO MOTORIZADA DA VILA BACANGA RECUPERA MOTO FURTADA

        

          No dia 02 de outubro, por volta das 15h40min, a guarnição da VTR-915, encontrou na Rua da Mangueira, Vila Isabel, uma moto Honda CB300, de cor preta, sem placas, de propriedade do Sr. Jalisiu Evangelista Pereira, a qual havia sido furtada no dia 01/10/2012 às 20h30min.  


GUARNIÇÃO MOTORIZADA DO 1º BPM RECUPERA MOTOCICLETA ROUBADA

                       Por volta das 12h00min do dia 1º de outubro a guarnição da VTR-11001, do Anjo da Guarda, composta pelos militares Sgt. Dutra e Sd Lopes recuperaram uma moto Honda Broz, de cor preta, placas NWY-4385, de propriedade do Sr. Ítalo Marques dos Santos Leal, residente na Rua 04, Qd. 08, Casa 06, Trizidela, Maioba. A motocicleta havia sido roubada, sendo localizada pelos policiais militares na Rua Martinica, Bairro do Anjo da Guarda. 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Polícia Comunitária

                        Agora as comunidades do eixo Itaqui-Bacanga e do Pólo Coroadinho e adjacências terão mais um canal de comunicação com a sua Polícia Militar. Além das guarnições da Ronda da Comunidade que podem ser acionadas com uma simples ligação de celular, ou pelo conhecido telefone de emergência ,o canal 190, este espaço virtual pretende utilizar a URNA VIRTUAL do PROMESERV, acesse http://promeserv.blogspot.com.br/ (Projeto Ouvir Para Melhor Servir, desenvolvido pelo atual comando da Unidade a fim de coletar importantes contribuições dos moradores dos bairros que compoem a sua área de atuação).
                      Na URNA VIRTUAL qualquer pessoa poderá encaminhar diretamente para o comando do 1ºBPM suas CRÍTICAS; ELOGIOS em relação ao policiamento desenvolvido em seu bairro, bem como, SUGESTÕES e DENÚNCIAS a fim de combatermos a criminalidade com maior eficiência, pois o princípio da Polícia Comunitária é que os olhos e ouvidos do POVO são os olhos e ouvidos da POLÍCIA. Juntos somos mais fortes.

Trabalhando na melhor Companhia

                       Tendo assumido recentemente o comando do 1º Batalhão de Polícia Militar da PMMA, procurei em primeiro lugar instituir um dia na semana, para realizarmos nosso ATO RELIGIOSO, assim denominado para comtemplar o maior número possível de credos praticados pelos integrantes de nossa Unidade.
                      A Capelania militar tem agendada todas as terças-feiras às 08h00min para dar o seu apoio nestas reuniões onde a Palavra de Jeová, o Deus criador assim revelado pelos Hebreus, possa ser propagada e louvada como alimento necessário para a tropa. Com a convicção de que: "Se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela", a medida pretende prover o meio necessário para sermos vencedores em nossas lides diárias.
                     Apesar de a frequência e participação nas reuniões, por razões óbvias, não serem obrigatórias, nossa expectativa é que elas venham a se firmarem como um hábito para a maioria dos policiais que trabalham no expediente; estejam entrando ou saindo de serviço, bem como, aos visitantes e PMs que em sua folga estejam em trânsito pela Unidade.